ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL

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ASSISTÊNCIA EMPRESARIAL

ÂMBITO TERRITORIAL
A assistência abrangerá o território brasileiro, desde que respeitadas às condições constantes neste Regulamento e observado o contido no item EXCLUSÕES DO SERVIÇO. Confira abaixo as condições.

Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pela Assistência 24hs da Seguradora independente do horário de acionamento.

Em caso de falta de energia elétrica nas áreas comuns da Empresa Assistida devido a uma falha ou avaria nas instalações elétricas da mesma, a Assistência 24hs enviará, com a maior brevidade possível, um profissional que realizará a reparação de urgência necessária para restabelecer a energia elétrica, sempre que o estado das instalações o permita.
Estão incluídas nesse serviço as despesas de envio do profissional, as despesas de mão- de-obra dos profissionais e materiais, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
Nota: Estão excluídos deste serviço o reparo de: tomadas, interruptores, luminárias, lâmpadas, lâmpadas fluorescentes, eletrodomésticos, estufas, fornos, aquecedores, lavadoras, secadoras, em geral qualquer aparelho que funcione por alimentação elétrica.

A Assistência 24hs enviará a Empresa Assistida, profissionais para atendimento emergencial (retirada de água e obstrução do vazamento), caso ocorra alagamento de alguma das partes comuns da Empresa Assistida em decorrência de vazamento interno acidental.

A Assistência 24hs não assumirá os custos de reparo definitivo, nem serviços de alvenaria ou qualquer serviço de desentupimento. Estão inclusas nesse serviço as despesas de mão- de-obra dos profissionais e materiais, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.

No caso de perda, quebra, roubo ou furto qualificado da Empresa Assistida em que tenha havido arrombamento de janelas ou de portas de entrada e de acesso comum a Empresa Assistida com danificação da(s) fechadura(s),a Assistência 24hs assumirá os serviços emergências de reparo ou substituição desta(s) fechadura(s), sendo expressamente excluídos os demais danos. O limite máximo para este serviço será de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.

Nota: Estão excluídas deste serviço as fechaduras de portas internas, guarda-roupas e depósitos da Empresa Assistida, bem como as fechaduras KESO ou similares, pelo fato do cilindro das mesmas não poderem ser abertos pelos métodos convencionais, sendo isto possível somente pelo próprio fabricante e/ou suas revendas com assistência técnica.

A Assistência 24hs providenciará os serviços emergências de um vigia por até 48 horas, na Empresa Assistida que se apresentar vulnerável em consequência de eventos cobertos que coloquem em risco os bens existentes ou restantes no seu interior.
O limite máximo para este serviço será de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
SERVIÇOS DISPONÍVEIS APENAS EM HORÁRIO COMERCIAL

Os serviços descritos a seguir serão prestados quando decorrentes de sinistros previstos e amparados pelas condições gerais da Assistência 24hs apenas em horário comercial.

Na ocorrência de um dos eventos cobertos que afete as áreas comuns da Empresa Assistida, a Assistência 24hs enviará uma Empresa especializada em limpeza, para viabilizar a utilização destas áreas ou minimizar os efeitos do evento. Nessas situações, o objetivo será recuperar superficialmente os danos para possibilitar a entrada dos funcionários ou ao menos minimizar efeitos do sinistro, preparando a Empresa Assistida para um reparo posterior definitivo.

A Assistência 24hs não é responsável por qualquer tipo de reparo definitivo e coloca esse serviço à disposição 02 (duas) vezes por ano e com um gasto máximo limitado a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por intervenção.

Quando solicitado pelo Segurado/Usuário, a Assistência 24hs se encarregará da transmissão de mensagens urgentes aos familiares e responsáveis, relacionadas ao sinistro, desde que dentro do território nacional, independente do evento ocorrido.
REGRESSO ANTECIPADA DA PESSOA USUÁRIA POR SINISTRO NA EMPRESA ASSISTIDA.
A Assistência 24hs providenciará para o Usuário, seu retorno em meio de transporte adequado (a ser definido pela Assistência 24hs, para que este possa retornar à mesma em caso de sinistro, caso não possa retornar por seus próprios meios, em tempo hábil, e sempre que sua presença seja indispensável, e não possa ser substituída por outro responsável por suas funções.

Esse serviço estará disponível nas ocorrências de eventos cobertos, em que seja necessária a intervenção da Assistência 24hs e o Usuário esteja em viagem a mais de 300 km de distância da Empresa Assistida, ou o trajeto por via rodoviária tenha duração superior a 5 (cinco) horas.

O limite máximo para este serviço será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.
RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO
Em complementação ao serviço descrito no item anterior “Regresso Antecipado”, a Assistência 24hs providenciará para o Usuário o seu retorno em meio de transporte adequado (a ser definido pela Assistência 24hs), para que esta possa buscar seu veículo no local em que se encontrava quando em viagem, sendo a mesma interrompida em consequência de sinistro na Empresa Assistida, originando o seu regresso antecipado conforme especificado no item anterior.

O Usuário perderá o direito do uso deste serviço caso não o solicite em até 10 dias passados do retorno antecipado à Empresa Assistida. O limite máximo para este serviço será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.

A Assistência 24hs organizará a retirada de móveis e o seu transporte até o local especificado pelo Usuário, em consequência de um evento coberto que torne a Empresa Assistida sem condições para o trabalho ou, seja necessária a retirada dos móveis por razões de segurança. O limite máximo para este serviço será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.

Complementando o serviço descrito no item anterior “Transferência de Móveis”, a Assistência 24hs se encarregará da guarda de móveis, assim como seu retorno a Empresa Assistida. O limite máximo para este serviço será de R$ 500,00 (quinhentos reais) por intervenção, limitado a 02 (duas) intervenções por ano.

Em caso de pane telefônica por rompimento dos cabos, em consequência de evento coberto, a Assistência 24hs enviará uma empresa especializada para realizar o reparo emergencial. Fica entendido e acordado que a responsabilidade da Assistência 24hs estará limitada ao envio de profissionais para o reparo na parte interna da Empresa Assistida, ou seja, do poste de entrada.

Os serviços estarão limitados a R$ 100,00 (cem reais) por evento, no máximo 02 (duas) intervenções por ano.

Para os casos que não caracterizam uma prestação dos serviços de emergência, a Assistência 24hs desde que solicitado pelo Usuário, colocará à disposição e enviará a Empresa Assistida, profissionais que possam elaborar um orçamento, e em caso de aprovação pelo Usuário o serviço será realizado desde que se refiram as seguintes especialidades:

a) Pedreiro;
b) Vidraceiro;
c) Serralheiro;
d) Pintor; e
e) Carpinteiro.

O Usuário responsabilizar-se-á pelo pagamento integral dos serviços executados, bem como pelas possíveis trocas e substituições de peças.

Nota: A Assistência 24hs se responsabilizará pela qualidade dos serviços prestados por um período de 90 dias após o término do mesmo, desde que a indicação seja intermediada pela Assistência 24hs.

Além das exclusões já mencionadas neste Regulamento, Condições Gerais, consideram-se também como excluídos dos serviços de Assistência:

a) Aos bens, objetos e riscos excluídos nas Condições Gerais, Particulares e Especiais da Apólice de Seguro Empresarial.
b) Serviços solicitados diretamente pelo Usuário, sem prévio consentimento da Assistência 24hs, exceto nos casos de força maior ou impossibilidade material comprovada.

Excluem-se ainda o atendimento nos seguintes casos fortuitos ou de força maior:

a) Atos de terrorismo, revoltas populares, greves, sabotagem, guerras e quaisquer perturbações de ordem pública;
b) Atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de paz;
c) Eventos que tenham por causa irradiações provenientes da transmutação ou desintegração nuclear ou de radioatividade;
d) Confisco, requisição ou danos produzidos na Empresa Assistida por ordem de governo, de direito ou de fato, ou de qualquer autoridade instituída.
Ficam excluídos das prestações previstas neste contrato os atos praticados por ação ou omissão do Usuário, causadas por má fé.

A Assistência 24hs cancelará automaticamente o direito aos serviços previstos nos respectivos planos contratados sempre que:

a) O Usuário causar ou provocar intencionalmente fatos que deem origem à necessidade de prestação de qualquer um dos serviços descritos neste Regulamento; e
b) O Usuário omitir informações ou fornecer intencionalmente informações falsas para obtenção de qualquer serviço.