SEGURO EMPRESARIAL TEMPLO

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Processo de Aprovação SUSEP 10.004808/99-14. Confira abaixo todas as características e informações referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais.

1.1 O presente seguro garante contra os prejuízos devidamente comprovados e decorrentes dos riscos cobertos, os bens e/ou interesses mencionados na proposta/apólice, até os respectivos valores fixados pelo Segurado não podendo ser indicada quantia superior ao efetivo valor do bem, não implicando, por parte da Investprev Seguradora S/A, reconhecimento de prévia determinação do valor de tais bens, mas constituindo apenas os limites máximos das indenizações exigíveis, de acordo com as condições a seguir enumeradas.

1.2 Fica entendido e acordado que a indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições desta apólice, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse Segurado no momento do sinistro.
O presente seguro prevê limites máximos de garantia por cobertura, sendo que o Limite Máximo de Indenização da apólice/contrato equivalerá à soma dos limites de garantia das coberturas previstas nos itens
1.1, 1.7, 1.23 das Condições Especiais – Danos Materiais, 1.1 até 1.11 das Condições Especiais – Responsabilidade Civil Geral e 1.1 até 1.4 das Condições Especiais – Lucros Cessantes.2.

2.1 Estão cobertos até o limite de garantia indicado na proposta/apólice, a Primeiro Risco Absoluto e/ou Primeiro Risco Relativo (conforme definido nesta cláusula), os prejuízos causados aos bens e/ou interesses segurados por eventos cobertos pelas garantias contratadas, relativo aos danos ocorridos durante a vigência do seguro, no local mencionado na apólice.

2.2 Por bens segurados ficam caracterizados os prédios e/ou conteúdos existentes no(s) local(is) do risco, de propriedade do segurado, desde que inerente ao seu ramo de atividade.

2.3 Para estabelecimentos instalados em unidades autônomas de edificios em condomínio, o seguro abrangerá inclusive suas partes comuns na proporção da cota parte do Segurado.
Entende-se por: Prédio: Edificios ou toda construção civil (inclusive fundações, alicerces, instalações e benfeitorias).
São também enquadrados escadas rolantes e elevadores (incluindo todas as instalações fixas ou móveis necessárias a esses equipamentos), centrais de ar condicionado ou refrigerado, incineradores e/ou compactadores de lixo (incluindo todas as instalações e respectivos equipamentos).

Conteúdo: Devidamente comprovados qualitativamente e quantitativamente.

Máquinas, equipamentos, instalações, móveis e utensílios (em operação ou em condições de operação). Mercadorias e matérias primas, incluindo suas embalagens.

2.4 Formas de Contratação

2.4.1 Cobertura Básica

a) Primeiro Risco Absoluto:

Para riscos ocupados por escritórios e/ou consultórios, bem como riscos cujo valor em risco declarado seja igual ou menor que R$ 4.000.000,00.
I. A relação entre o limite de garantia (cobertura básica) e o valor em risco, não poderá em hipótese alguma ser inferior a 60%, portanto a declaração do valor em risco na proposta/apólice é obrigatória.
II. Se por ocasião do sinistro for verificado que o valor em risco apurado ultrapassa a 1,25 do valor em risco declarado pelo segurado, o mesmo participará no prejuízo, na mesma proporção entre a diferença do valor em risco apurado/valor em risco declarado.
II. A indenização poderá ser igual ao prejuízo até o limite de garantia.
III. Caso o limite de garantia na data do sinistro seja inferior a 60% do valor em risco apurado, a indenização após considerado a eventual aplicação do item acima, será reduzida para proporção entre o limite de garantia e 60% do valor em risco apurado.
2.4.2 Todas as coberturas facultativas são oferecidas a 1º Risco Absoluto, isto é, não sofrerão rateio, ou seja, a indenização equivalerá aos prejuízos indenizáveis até o limite máximo de indenização da cobertura.

3.1 Além das exclusões já estabelecidas em cada cobertura, constante das CONDIÇÕES ESPECIAIS, este seguro não cobre:
a) Danos causados a prédios em construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados a manutenção do imóvel;
b) Danos causados pela falta ou má conservação dos bens e interesses segurados, inclusive ao próprio imóvel;
c) Dinheiro e cheques, titulos e quaisquer papéis que representem valores, salvo em decorrência de roubo quando contratada a cobertura facultativa específica;
d) Veículos de qualquer espécie, peças e acessórios salvo quando tratar-se de mercadorias destinadas à venda será garantido na cobertura básica, desde que declarado no valor em risco. Nos demais eventos, somente quando acordado com a Seguradora;
e) Antiguidades, projetos, joias, raridades, pedras e metais preciosos, relógios de forma em geral, quadros, objetos de uso pessoal, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes a atividade do Segurado, moldes (garantidos somente quando forem produtos fabricados pelo Segurado), plantas, manuscritos, projetos, modelos, rebuxos, croquis e clichês, jardins ou qualquer tipo de plantação e animais, inclusive os danos que eles provoquem;

f) Subtração dolosa ou culposa, atos desonestos, fraudulentos ou criminosos praticados por funcionários ou prepostos do segurado, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
g) Furto simples, desaparecimento de bens ou valores, extorsão indireta, apropriação indébita, estelionato ou extravio, inclusive por eventos ocorridos no local segurado, cobertos ou não;
h) Defeito congênito de construção;
i) Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, demora de qualquer espécie e perda de mercado, inclusive por paralisação temporária ou cancelamento definitivo de atividade do segurado;
j) Danos causados por atos propositais ou negligência flagrante ou intencional do Segurado ou das pessoas responsáveis pela direção da empresa, seus prepostos e pessoas que vivam sob sua dependência econômica direta.

k) Radiações ou radioatividade de qualquer natureza e qualquer que seja a causa;
l) Danos causados por uso de material nuclear para fins bélicos ou militares, ainda que resultantes de testes, experiências e transporte, bem como explosões provocadas por qualquer finalidade;
m) Despesas com recomposição e/ou reposição de trabalhos artisticos;
n) Danos causados pela ação de temperatura, umidade, infiltração e vibração, bem como por poluição, contaminação e vazamento, despejo de produtos, matéria prima ou resíduos industriais;
o) Danos decorrentes de implosão ou quebra de máquinas e equipamentos;
p) Danos causados por extravasamento ou derrame de matérias em estado de fusão;
q) Danos morais;
r) Atos de hostilidade ou guerra, rebelião, insurreição, “look-out”, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito civil ou militar, e em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem derrubar pela força o Governo ou instigar sua queda, pela perturbação de ordem pública e social do país, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão ou guerrilhas ou quando necessário intervenção das funções das Forças Armadas por qualquer motivo;
s) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de danos cobertos por este seguro;
t) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, fermentação natural ou combustão e ou aquecimento espontâneo, reação por falhas de fórmulas químicas, vício próprio, defeito não manifesto (oculto, desarranjo mecânico, corrosão, incrustação e ferrugem);
u) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro.
v) No caso de pessoa jurídica, este item aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e seus respectivos representantes legais.
w) Para as coberturas de responsabilidade civil, não serão excluídos os danos que vierem a ser atribuídos à responsabilidade do Segurado, decorrente de eventos previstos no contrato e causados por:
I. atos ilícitos culposos ou dolosos, praticados por empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas;
II. atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, se o segurado for pessoa fisica, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos;
III. atos ilícitos culposos, praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiários e respectivos representantes legais, se o segurado for pessoa jurídica, exceto no caso de culpa grave equiparável a atos ilícitos dolosos.
x) Umidade, maresia e ressaca;
y) Anúncios luminosos, painéis e letreiros, fixados no prédio através de estrutura própria para sua sustentação/fixação, salvo quando contratada a cobertura específica de quebra de vidros e anúncios luminosos- item 01.05;
z) Não obstante o que em contrário possam dispor as condições gerais e especiais do presente seguro, fica entendido e concordado que, para efeito indenitário, não estarão cobertas as perdas, danos, responsabilidades ou despesas causadas direta ou indiretamente por atos de terrorismo, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade pública competente;
aa) Danos resultantes da queima de florestas, matas, prados, pampas, juncais ou semelhantes, quer a queima tenha sido fortuita, quer tenha sido ateada para limpeza do terreno de propriedade do Segurado ou de terceiros; ab) Bens, mercadorias e matérias primas, existentes ao ar livre;
ac) Máquinas de jogos e/ou diversões eletrônicas; ad) Desmoronamento, alagamento e terremoto;
ae) Bens de terceiros, e cessão de direito ao contrato de seguro, salvo quando tratar-se de bens e/ou mercadorias inerentes à atividade do segurado, será garantido na básica desde que, declarado no valor em risco. Nos demais eventos, quando acordado com a seguradora e convencionado na apólice, devendo em qualquer situação, ser devidamente comprovados em controles com série histórica e fidedigna.
af) Edificios de construção mista ou inferior, salvo convenção contrária na apólice;
ag) Danos causados a programas de informática de qualquer tipo, ficando entendido, no entanto que nos casos de perda total de microcomputadores, em virtude de evento coberto, os programas que acompanharam o equipamento quando da aquisição estarão garantidos, não entendendo-se nestes casos, os programas opcionalmente adquiridos. A falta de comprovação por intermédio de Notas Fiscais, impossibilitará qualquer indenização. ah) Danos consequentes do inadimplemento de obrigações por força exclusiva de contratos e/ou convenções e/ou responsabilidade assumidas pelo segurado por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de

obrigações civis e ainda multas impostas ao segurado, bem como as despesas de qualquer natureza relativas a ações ou processos criminais;
ai) Negligência do segurado na utilização de equipamentos, bens e/ou interesses segurados, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
aj) Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento dos bens segurados;
ak) Danos causados por construção, demolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados a manutenção do imóvel;
al) Bens que se encontrarem fora dos edificios ou dependências mencionadas nesta apólice; am)B e n s submetidos a processos industriais de tratamento, aquecimento e/ou enxugo;
an) Conserto a revelia, ou seja, providência de reparo/substituição dos bens sinistrados sem prévia comunicação à Seguradora, impossibilitando a caracterização do evento e constatação dos danos; ao) Mercadorias em veículos, mesmo quando estacionados no pátio do estabelecimento segurado.
ap) Bens, mercadorias e matérias-primas que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive em operações de carga e descarga.
aq) Bens fora de uso/sucatas.
ar) Construções/coberturas do tipo vinilona, policarbonato e assemelhados, bem como, seus respectivos conteúdos. as) Fermentação própria e/ou combustão espontânea, salvo contratada cobertura especifica.

4.1 Em caso de sinistro coberto pela presente apólice, sob pena de perder o direito a indenização, o segurado obriga-se, logo que do mesmo tenha conhecimento, a comunicá-lo a Seguradora, preservando o local do risco e/ou bens danificados no estado em que se encontrarem para efeito da inspeção de sinistro a ser efetuada (exceto nos casos de medidas de proteção ao local ou aos bens cobertos).

Para apuração dos prejuízos indenizáveis será considerado, no dia e local do sinistro:

a) Identificação fisica dos remanescentes dos bens segurados;
b) Controles contábeis ou extra contábeis, comprovantes legais ou informais, livros comerciais que possibilitem a comprovação de existência dos bens constantes da reclamação de sinistro;
c) Despesas efetuadas com finalidade de reduzir os prejuízos ou salvaguardar os bens sinistrados;
d) Importâncias diariamente recebidas e pagas, no caso da cobertura de roubo/furto de valores.

4.2.1 Comunicar a ocorrência de sinistro a Seguradora assim que tomar conhecimento, ratificando a comunicação por escrito;
4.2.2 Fornecer todas as informações disponíveis sobre as circunstâncias a ele relacionadas, inclusive fornecendo atestados e certidões de autoridades competentes, bem como resultado do inquérito, abertura de inquéritos ou processos instaurados, em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido;
4.2.3 Facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais outras para plena elucidação do fato.

Em caso de sinistro coberto pelo presente seguro deverão ser apresentados os seguintes documentos, de acordo com a cobertura utilizada:

1. Comunicação por escrito de aviso de sinistro, devendo conter a data, horário e local da ocorrência, bem como as
circunstâncias do evento e o demonstrativo dos prejuízos;
2. Relação discriminada dos bens sinistrados constando marca, tipo, modelo, idade e valores de reposição / reparos, bem como a fonte de cotação desses valores;
3. Boletim de Ocorrência Policial e eventuais adendos, no qual sejam registrados todos os prejuízos de forma detalhada;
4. Laudo do Instituto de Criminalística;
5. Certidão de abertura e/ou de conclusão de inquérito policial;
6. Laudo do Instituto de Meteorologia e/ou recorte de jornais da região noticiando o evento ocorrido;
7. Certidão de Atendimento do Corpo de Bombeiros;
8. Orçamentos discriminando mão de obra e de materiais para reparos e/ou substituições dos bens sinistrados.
9. Relatório interno do departamento de engenharia / segurança sobre o evento e suas consequências;
10. Laudo técnico dos bens sinistrados;
11. Contrato de Manutenção das máquinas e equipamentos;
12. Controle do imobilizado;
13. Notas fiscais de preexistência dos bens sinistrados;
14. Faturas comerciais, notas fiscais e recibos dos reparos e/ou das substituições executadas;
15. Escritura do imóvel e certidão atualizada do respectivo registro de imóveis;
16. Cópia da planta do imóvel segurado;
17. Comprovantes das despesas efetuadas em caráter emergência para minimizar o prejuízo;
18. Contrato de locação do imóvel com os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis;
19. Contrato de locação das máquinas / equipamentos com os respectivos recibos de pagamento dos aluguéis;
20. Relação das despesas fixas mensais com seus respectivos comprovantes e do período de 06 (seis) meses anteriores;
21. Cópia do balanço e dos balancetes;
22. Comprovante de gastos com despesas de instalação temporária em outro local;
23. Cópia do Livro caixa da data do evento e dos 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
24. Relação de cheques recebidos na data do evento e dos 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
25. Demonstrativo contábil do movimento de caixa correspondente à data do evento e de 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
26. Extratos bancários da data do evento e de 05 (cinco) dias anteriores e posteriores;
27. Controle diário de Matérias-primas e produtos acabados na data do evento e de 06 (seis) meses anteriores;
28. Controle diário de estoque de mercadorias e matérias primas na data do evento e de 06 (seis) meses anteriores;
29. Cópias dos 02 (dois) últimos inventários;
30. Faturas comerciais / notas fiscais de matéria prima e/ou mercadorias adquiridas e vendidas nos dias anteriores e posteriores ao evento;
31. Cópia da guia de recolhimento de ICMS e IPI do mês do evento e de 06 (seis) meses anteriores;
32. Cópia do livro de registro de entrada, saída e apuração do ICMS do mês do evento e de 06 (seis) meses anteriores;
33. Demonstrativo de custos das mercadorias fabricadas acompanhadas de comprovantes individuais;
34. Ficha de registro dos empregados;
35. Cópia da conta de energia elétrica do local do risco;
36. Carta de reclamação de sinistro para as Concessionárias de Energia Elétrica;
37. Procuração autorizando tratativas junto às Concessionárias de Energia Elétrica;
38. Certidão de óbito;
39. Carteira nacional de habilitação;
40. Documentos dos beneficiários:

a) Cônjuge: certidão de casamento atualizada, cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF;
b) Companheira: anotação na carteira de trabalho ou comprovante de dependente no INSS ou qualquer outro documento que comprove a condição de companheira, cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF;
c) Filhos: Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF, e no caso de menores, certidão de nascimento;
d) Pais: cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF;
41. Cópia da CTPS contendo o registro do(s) empregado(s);
42. Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF do(s) empregado(s);
43. Cédula de identidade e cartão de inscrição no CPF do(s) terceiro(s);
44. Laudo do Médico Assistente, anexando os exames realizados;
45. Laudo médico que ateste e justifique a invalidez, descrevendo o quadro clínico atual do(s) terceiro(s) e quais as possibilidades de recuperação, anexando exames comprobatórios;
46. Laudo necroscópico;
47. Notas fiscais, faturas e recibos originais com gastos médicos hospitalares realizados pelo(s)
terceiro(s);
48. Comprovação de rendimento do(s) terceiro(s);
49. Declaração de contribuição do(s) terceiro(s) junto ao INSS;
50. Declaração de único(s) herdeiro(s);
51. Carta reclamação do(s) terceiro(s) prejudicado(s);
52. Declaração de inexistência de outros seguros ou cópia da(s) apólice(s) da(s) congênere(s);
53. Carta de desalienação do(s) bem(ns) sinistrado(s);




4.3 Ocorrido o sinistro, o Segurado não poderá abandonar os salvados e deverá tomar todas as medidas possíveis para sua proteção e segurança. Indenizado o sinistro, todos os salvados passarão, automaticamente, à propriedade da Seguradora, não podendo o Segurado dispor dos mesmos sem expressa anuência desta.

4.4 Estarão cumpridas pela Seguradora as suas obrigações se, a critério do Segurado, ao invés de indenizar o Segurado mediante o pagamento em dinheiro, o fizer por meio de reposição dos bens destruídos, danificados ou o reparo da coisa.
Para tanto, o Segurado fica obrigado a fornecer plantas, especificações ou outros esclarecimentos para esse fim. Na impossibilidade de reposição da coisa, à época da liquidação, a indenização devida será paga em dinheiro.

4.5 A inobservância das obrigações e procedimentos atribuídos ao Segurado que resulte na impossibilidade de caracterização do sinistro e/ou da apuração dos prejuízos ou na agravação das perdas, acarretará a perda de direito a qualquer indenização.
4.6 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO Para o recebimento das indenizações de sinistro, solicitamos apresentar os seguintes documentos: Pessoa Jurídica (LTDA)
a) Nome/ Razão Social;
b) Cartão CNPJ;
c) Contrato Social e Alterações;

d) Documentos dos sócios e/ou representante legal (CPF e RG);
e) Comprovante de Endereço, CEP e Telefone (Empresa e Representante Legal);

Pessoa Jurídica (SA)
– Nome/ Razão Social;
– Cartão CNPJ;
– Estatuto Social, Assembleia Extraordinária da Eleição dos Representantes;
– Documentos dos sócios e/ou representante legal (CPF e RG);
– Comprovante de Endereço, CEP e Telefone (Empresa e Representante Legal);

4.7 PRESCRIÇÃO

Decorridos os prazos previstos em lei, opera-se a prescrição do contrato do seguro.

5.1 Para determinação dos valores dos prejuízos indenizáveis serão adotados os seguintes critérios:
5.1.1 No caso de edificios, maquinismos, instalações, móveis, objetos e utensílios, será considerado o custo de reposição aos preços correntes no dia e local do sinistro menos a depreciação pelo uso, idade e estado de conservação. A parcela referente à depreciação, poderá ser indenizada observando-se as seguintes condições:
5.1.1.1 O limite de garantia da cobertura seja suficiente;
5.1.1.2 O valor referente à depreciação não seja superior ao valor atual, ou seja, ao valor depreciado do bem;
5.1.2 No caso de edificios e/ou danos parciais nos demais bens, a parcela referente à depreciação será liberada desde que o reparo ou a reconstrução se inicie no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data do sinistro.
5.1.3 No caso dos demais bens, a parcela referente à depreciação será liberada mediante apresentação de cópia das Notas Fiscais de aquisição dos bens iguais ou similares adquiridos em substituição aos sinistrados, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data do sinistro. O valor da depreciação será apurado com base no bem sinistrado, não sendo devido qualquer valor adicional decorrente da aquisição de bens de capacidade ou qualidade superior aos sinistrados.
5.1.4 No caso dos demais bens, a parcela referente à depreciação será liberada mediante apresentação de cópia das Notas Fiscais de aquisição de bens iguais ou similares adquiridos em substituição aos sinistrados.
5.2 O limite máximo de indenização é o limite de garantia estipulada por cobertura.
5.2.1 Estarão cobertas as despesas de salvamento desde que devidamente comprovadas e danos materiais comprovados, causados na tentativa de evitar o sinistro, minorar ou salvar a coisa, durante e/ou após a ocorrência do sinistro, até o limite máximo da garantia fixado no contrato.
5.3 A indenização será paga no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega dos documentos solicitados.
5.4 É facultada a Seguradora, nos casos de dúvida fundada e justificável, solicitar documentos complementares.
5.5 A contagem do prazo para pagamento da indenização será suspensa a partir da solicitação da documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil subsequente à entrega da documentação complementar solicitada.

5.6 Caso o prazo fixado para pagamento da indenização seja superado, respeitando a suspensão de prazos prevista acima, serão acrescidos de juros moratório, equivalente à taxa de 12% ao ano e atualização monetária, com base no IPCA/IBGE – Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, a partir da data da ocorrência do sinistro.
5.7 Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
5.8 É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere este artigo.

6.1 Cada valor indenizado será automaticamente reduzido do limite de garantia da respectiva cobertura a partir da data do sinistro.
6.2 Mediante solicitação do Segurado ou representante legal e anuência da Seguradora é permitida a recomposição do limite de garantia referente a essa redução, a partir da data da ocorrência do sinistro, até o vencimento da apólice mediante o pagamento do prêmio respectivo.

A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência desta apólice, às inspeções e verificações que julgar necessárias com relação ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a disponibilizar documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em caso de dúvida fundada e justificável.

As franquias e/ou participação obrigatória do Segurado, estabelecida na proposta/apólice de seguro, serão deduzidas dos prejuízos a serem indenizados em cada sinistro.

Compreendem as coberturas básicas de incêndio, queda de raio, explosão e queda de aeronave e as coberturas facultativas a seguir especificadas.
Qualquer proposta de seguro simplificado empresarial deverá conter além da cobertura básica, pelo menos uma das coberturas facultativas.
O Limite de Garantia das coberturas básica/facultativas serão definidos pelo Segurado.
Os limites das coberturas facultativas respeitarão as condições definidas na Nota Técnica Atuarial e no Manual Operacional do Produto Empresarial não podendo ultrapassar, de forma individual, o limite de garantia da cobertura básica.

1.1.1 Riscos Garantidos:
a) Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura, indenizações decorrentes de:
I. Incêndio decorrente de caso fortuito, imprevisto e/ou inevitável, inclusive por Tumultos.
II. Queda de raio desde que ocorrida dentro da área do terreno ou edificio onde estiverem localizados os bens e/ou interesses segurados, comprovada por vestigios materiais inequívocos da ocorrência;
III. Explosões de quaisquer aparelhos, substâncias ou produtos, onde quer que a explosão se tenha originado,
b) A cobertura de Explosão estará condicionada as condições abaixo sempre que o seguro envolver riscos que possuam “CALDEIRAS”.
I. Além das inspeções regulares anuais feitas pelo Ministério do Trabalho, ocorrendo necessidade de inspeções extraordinárias, deverá a Seguradora ser avisada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias. Se o Segurado deixar de cumprir esta condição a Seguradora ficará isenta de qualquer responsabilidade por perda ou dano decorrente de qualquer causa que pudesse ter sido constatada se a inspeção tivesse sido realizada na presença do representante da Seguradora.
II. Fica ainda entendido e acordado que, com relação a sinistros envolvendo explosão de caldeira(s), a Seguradora não indenizará prejuízos onde ficar comprovada a inobservância por parte do Segurado à Norma Brasileira nº 55 da ABNT, bem como recomendações emanadas do Fabricante ou ainda todas as normas e regulamentos vigentes para o funcionamento da(s) caldeira(s) (ABNT, Leis Municipais e outras).

III. O Segurado se obriga, sob pena de perder o direito a indenizações por sinistros decorrentes de explosão de caldeira(s), a manter um efetivo sistema de manutenção capaz de garantir às caldeiras, condições de eficiência e conservação.

c) Queda de Aeronave, entendendo-se por aeronave qualquer engenho aéreo ou espacial, bem como qualquer objeto integrante dela ou por ela transportado.

d) Fumaça: provinda de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, de aquecimento ou de cozinha, e somente quando tal aparelho estiver conectado a uma chaminé por um condutor de fumaça direta ou indiretamente provindas de Incêndio.
e) Estarão também cobertos por esta cobertura, em consequência dos eventos cobertos nos subitem I, II e III acima:

I. Despesas com desentulho do local;
II. Perdas e danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados por motivos de força maior;
III. Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos ricos cobertos

1.1.2 Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos:

Além das exclusões constantes da Cláusula 04 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:

a) Simples queima de objetos (sem chamas), por não caracterizar a ocorrência de incêndio.
b) Danos e/ou queda de raio sem vestigios que comprovem inequivocamente sua ocorrência.
c) Danos consequentes de qualquer tipo de dano elétrico, conforme definido na Cláusula 01.02 – Danos Elétricos – cobertura facultativa, mesmo quando causado por queda de raio.

d) Prejuízo decorrente de explosão de caldeiras, caso se comprove a inobservância do estabelecido às recomendações do fabricante ou aos regulamentos vigentes sobre o funcionamento de caldeiras, bem como os prejuízos decorrentes de manutenção precária ou inadequada comprovada pelo órgão governamental de fiscalização.

e) Danos decorrentes de implosão ou quebra de máquinas/equipamentos.
f) Incêndio, explosões ou fumaças, que seja para limpeza do terreno segurado ou de fora, decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, matas, juncais e semelhantes.
g) Roubo ou furto em consequência dos riscos cobertos.
h) Fundações e alicerces, salvo estipulação em contrario.
1.1.3 Participação Obrigatória do Segurado

EXPLOSÃO DE CALDEIRAS: Em caso de sinistro de explosão de caldeira(s), fica estabelecida a participação do segurado em 15% (quinze por cento) dos prejuízos a serem indenizados por esta seguradora.

QUEDA DE AERONAVES OU DEMAIS EVENTOS: Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.

1.2.1 Riscos Garantidos:

Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os prejuízos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas de qualquer tipo, devido a variações anormais de tensão, curto-circuito, arco-voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática ou qualquer defeito ou fenômeno de natureza elétrica, inclusive se em decorrência de queda de raio.

1.2.2 Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos:

Além das exclusões constantes da Cláusula 04 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:

a) Por sobrecarga, entende-se como tal as situações que superam as especificações fixadas em projeto para operação das máquinas, equipamentos ou instalações seguradas;
b) Por manutenção inadequada, entende-se como tal aquela que não atenda às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante;
c) Por desgaste pelo uso, deterioração, gradativa, erosão, corrosão, oxidação, incrustação e fadiga;
d) Por deficiência de funcionamento mecânico, defeito de fabricação de material, erro de projeto, erro de instalação, montagem/teste e negligência;
e) Por desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos;
f) Por quaisquer falhas ou defeitos preexistentes à data de início de vigência desta cobertura e que já eram do conhecimento do Segurado ou de seus prepostos independentemente de serem ou não do conhecimento da Seguradora;
g) A fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos de equipamentos eletrônicos ou quaisquer componentes que por sua natureza necessitem de trocas periódicas.
h) Danos causados em rolamentos, engrenagens, buchas, eixos ou outros componentes do aparelho e/ou equipamento não suscetiveis a danos elétricos, bem como mão de obra aplicada na reposição dos referidos componentes, mesmo que em consequência de evento coberto.
i) Ampolas de aparelhos de Raio X ou similares.
j) Bens que estejam cobertos por garantia de fabricante, fornecedor ou instalador.

1.2.3 Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.

1.3.1 Riscos Garantidos
Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura os prejuízos causados aos bens e/ou interesses segurados, pelos seguintes eventos:

a) Vendaval: ventos com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo (54 Km/hora).
b) Granizo: chuvas na qual as gotas de água se congelam, caindo sobre a forma de pedra de gelo.
1.3.2 Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
Além das exclusões constantes da Cláusula 04 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – encontram-se também excluídos:
a) Vendaval com ventos de velocidade inferior a 15 (quinze) metros por segundo (54 Km/hora);
b) Fumaça, proveniente de queimadas em florestas/matas/vegetações. A não ser aquela proveniente de um desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho que seja parte integrante da instalação de calefação, aquecimento ou cozinha existentes no estabelecimento segurado;
c) Bens, mercadorias e matérias primas existentes ao ar livre;
d) Edificios em construção e/ou demolição;
e) Danos ao imóvel ou seu conteúdo por entrada de água, salvo em decorrência de destelhamento. Não estarão cobertos, inclusive aqueles decorrentes de entupimento de calhas ou de condutores incompativeis com dimensionamento do telhado ou de entrada por janelas, claraboias e/ou portas abertas ou não durante a ocorrência do evento;
f) Toldos e torres;
g) Muros, cercas, tapumes e similares;
h) Veículos de terceiros ou como mercadorias.
i) Anúncios luminosos, painéis, letreiros e similares.
j) Estruturas abertas ou semiabertas.

Obs.: Mediante prévia e expressa concordância da Seguradora, os bens mencionados nas alíneas “c”, “d”, “f”, “g” , “h” e “i” poderão ser incluídos no seguro mediante análise e cobrança de prêmio adicional a ser determinado pela Seguradora. Os bens depositados ao ar livre deverão ser identificados e/ou especificados com suas respectivas importâncias seguradas que devem corresponder ao valor em risco, conforme definido nessas condições gerais.

1.3.3 Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.

1.4.1 Riscos Garantidos
Estão cobertos até o limite de garantia fixado para a presente cobertura o roubo ou furto com vestigios de máquinas, equipamentos, instalações, móveis, objetos e utensílios, mercadorias e matérias primas, assim como danos causados diretamente ao prédio ou seu conteúdo durante a prática ou simples tentativa.

Para efeito deste seguro, entende-se:

a) Roubo – Cometido mediante ameaça e/ou emprego de violência contra a pessoa, ou depois de havê- la por qualquer meio reduzido à impossibilidade de resistência, quer pela ação fisica, quer pela aplicação de narcóticos ou assalto a mão armada;

b) Furto com vestigios – configurando-se como tal exclusivamente, aquele cometido com destruição ou rompimento de obstáculos para acesso ao interior do imóvel onde se encontram os bens cobertos, desde que a utilização de quaisquer destes meios tenha deixado vestigios materiais inequívocos.
Não será considerado como interior do imóvel: áreas livres, varandas, terraços, edificações abertas, semiabertas ou de livre acesso;

c) Danos materiais – diretamente causados aos bens cobertos durante a prática de roubo ou furto com vestigios quer o evento se tenha consumado, ou quer se tenha caracterizado a simples tentativa.

1.4.2 Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos
Além das exclusões constantes da Cláusula 04 – Riscos Excluídos e Bens não Compreendidos das condições gerais – acham-se também excluídos:

1.4.2.1 Furto não caracterizado como “com vestigios”, conforme definido neste contrato, extravio e outras formas de furto com vestigios que não se enquadrem na definição mencionada para efeito deste seguro (ex. escalada para acesso a aberturas sem proteção e/ou outros eventos sem vestigios inequívocos de arrombamento ou desobstrução de vias de acesso);

1.4.2.2 Simples desaparecimento de bens;

1.4.2.3 Infidelidade do segurado, pelo beneficiário ou representante legal, de um ou de outro (no caso de pessoa jurídica aplica-se esta conclusão aos sócios controladores, e seu dirigentes e administradores legais, aos beneficiários e os respectivos representantes legais), empregados e prepostos;

1.4.2.4 Roubo /furto com vestigios de joias, objetos de arte, dinheiro, cheques e documentos que representem valores;

1.4.2.5 Subtração de bens ou decorrência de acidentes/sinistro, mesmo que amparado por outras coberturas contratadas, ocorridas no Local do sinistro;

1.4.2.6 Objetos de uso pessoal de sócios ou funcionários;

1.4.2.7 Veículos, motocicletas, bicicletas e similares, inclusive seus acessórios e pertences;

1.4.2.8 Quaisquer objetos existentes ao ar livre ou em varandas, terraços, edificações abertas, semiabertas ou de livre acesso; bem como partes a ele fixado, tais como: antenas, portões, portinholas, portas, janelas, grades, fiação elétrica externa, cerca elétricas, para-raios e respectivos cabos, transformadores, câmaras de circuito interno, interfone, porteiro eletrônico, motores de portões, bombas d´ água, equipamentos de playground, equipamentos de piscina e medidores de luz e água.

1.4.2.9 Armas de fogo, salvo quando tratar-se de mercadoria inerente ao ramo de atividade do Segurado;

1.4.2.10 Extorsão indireta (conforme Artigo 160 do Código Penal).

1.4.1 Participação Obrigatória do Segurado
Fica entendido e acordado que em caso de sinistro, o Segurado participará com o percentual (%) e/ou valor mínimo dos prejuízos a serem indenizados por esta Seguradora, determinado na especificação do contrato de seguro/apólice.